quarta-feira, 27 de junho de 2007
Austin afirma Rating A à 10ª Emissão de Debêntures da CADIP
O Comitê de Classificação de Risco da Austin Rating, em reunião do dia 15 de junho de 2007, confirmou o rating A, com perspectiva estável, para a 10ª Emissão Pública de Debêntures da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP. A CADIP foi constituída em 1995 como uma sociedade de economia mista, supervisionada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. O Estado detém 99,99% do seu capital social fazendo, portanto, parte de sua estrutura política e governamental. A CADIP não é uma empresa operacional, sendo seu único objetivo social auxiliar ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul na administração da dívida pública estadual, podendo, para tanto, emitir e colocar no mercado obrigações, adquirir, alienar e dar em garantia ativos, créditos, títulos e valores mobiliários. Os recursos obtidos com as emissões são aplicados no Sistema Integrado de Administração de Caixa - SIAC - sistema que consiste basicamente na centralização das disponibilidades dos órgãos da administração direta e indireta do Estado e suas controladas, em conta centralizadora no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul. A operação classificada corresponde a uma emissão de 50 mil debêntures no valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo um total de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), emitida na data de 15 de julho de 2006 com remuneração de 104% do CDI pagos mensalmente, em 20 parcelas, a partir do dia 15 de abril de 2007 com vencimento para 15 de novembro de 2008. Trata-se de emissão subordinada, sem qualquer tipo de garantia atrelada à operação. A classificação mantida para esta operação está fundamentada principalmente na importância da Emissora para o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e no histórico desta empresa no mercado. A manutenção do rating reflete os diversos fatores de risco relacionados à atividade principal da CADIP e sua relação com o Estado, entre os quais destacam-se notadamente: i) a empresa não se constitui em um agente jurídico que opera no mercado com qualquer tipo de venda de produtos ou prestação de serviços a clientes, tendo como única função o auxílio na administração da dívida pública do Estado do Rio Grande do Sul; ii) em função de suas características, o pagamento das obrigações vincendas está condicionado unicamente ao cumprimento do cronograma de liberação de recursos por parte do Governo deste Estado; iii) o Estado do Rio Grande do Sul apresenta uma situação financeira não muito favorável, agravada com a crise da estiagem no ano de 2006. Deve-se ressaltar, porém, a expectativa de melhora da economia gaúcha em 2007 e as medidas que vêm sendo adotadas pelo Estado para melhorar sua situação financeira.
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