quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Austin atribui rating de crédito de longo prazo A (A simples) para a 2ª Série de Cotas Seniores do FIC FIDC SRM
O Comitê de Classificação de Risco da Austin Rating, em reunião realizada no dia 14 de fevereiro de 2012, atribuiu, o rating de crédito de longo prazo A (“A simples”) para a 2ª Série de Cotas Seniores emitida pelo Fundo de Investimento em Quotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - SRM (FIC FIDC SRM / Fundo). O FIC FIDC SRM é um condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, sob a administração da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Corretora de Valores S.A. (Gradual CTVM) e a gestão da Nova SRM Administração de Recursos e Finanças S.A. (Nova SRM), além da custódia do Banco Santander (Brasil) S.A. (Santander). Está inserido no conjunto de negócios dos controladores da Nova SRM, no segmento financeiro, atuando como um veículo que centraliza as participações de seus cotistas subordinados (sócios da Nova SRM e seus parceiros estratégicos) em Cotas Subordinadas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) sob gestão própria, o que aproxima seu papel daquele exercido por uma holding company. Considerando as recentes alterações propostas pelos estruturadores em seu Regulamento, o Fundo tem como objeto principal de investimento (mínimo de 95% de seu PL) cotas de FIDCs padronizados sob a gestão e/ou que tenham como consultoras a Nova SRM ou a SRM Consultoria e Administração de Recursos e Finanças Ltda. (SRM) e nos quais seja o principal cotista subordinado. As cotas objeto de investimento devem ter lastro em duplicatas ou títulos de crédito garantidos por duplicatas, além de, no caso de Cotas Subordinadas, exibirem participação mínima de 25% sobre o Patrimônio Líquido dos FIDCs - ou seja, a participação máxima conjunta de Cotas Seniores e Mezanino dos FIDCs será de 75%. Ainda considerando as modificações regulamentares propostas, as decisões de investimento do Fundo passarão a ser direcionadas por outros critérios importantes, tais quais: i) as cotas emitidas por FIDC Exodus I, FIDC Exodus Master e FIDC Exodus Institucional devem obrigatoriamente corresponder a, no mínimo, 60% de seu PL; ii) as cotas emitidas pelos demais FIDCs devem atender ao limite máximo de concentração individual de 15% do seu PL, sendo importante notar que, no caso de investimento em cotas de FIDCs que não estejam sob a gestão da Nova SRM e da SRM, essas cotas devem ter rating mínimo BBB (‘’triplo B’’), em escala nacional, com agências de rating que atuam no Brasil. Ao final de dez/11, o Fundo estava enquadrado nos aspectos considerados acima, as Cotas Subordinadas representam 66,2% do PL, o montante aplicado nos FIDCs Exodus I, Exodus Master e Exodus Institucional somavam 88,1% do PL, sendo que as aplicações nos demais FIDCs não passavam de 12% do PL. Do ponto de vista da estrutura de financiamento, o FIC FIDC SRM está autorizado a emitir Cotas Seniores (Multisséries) e Subordinadas (Mezanino, Subordinadas Classe A e Subordinadas Classe B), observando, a partir de alteração regulamentar, a participação máxima de Cotas Seniores em 20% do PL. Destaque-se que, a despeito da ausência de limitação de participação de Cotas Seniores, o Fundo operava com baixa participação daquela classe de cotas - a 1ª Série de Cotas Seniores (não classificadas pela Austin Rating) representava apenas 4,7% do PL em dez/11 -, o que reflete a opção de seus cotistas subordinados por fazer a alavancagem no ambiente dos FIDCs, via emissão de cotas de classe sênior por aqueles veículos.
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