quarta-feira, 30 de agosto de 2006
Austin afirma Rating A para a 7ª Emissão de Debêntures da CADIP
O Comitê de Classificação de Risco da Austin Rating em reunião do dia 21 de agosto de 2006 confirmou o rating A e a perspectiva estável para a 7ª Emissão Pública de Debêntures da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP. A emissão constitui-se de 60 mil debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, com valor nominal de R$ 1.000,00 perfazendo um montante total de R$ 60 milhões. A classificação A atribuída desde o início (2003) para esta operação, está fundamentada na capacidade da Emissora em honrar as debêntures emitidas, na pontualidade de pagamento das seis emissões já realizadas e nas três que estão no mercado (7ª, 8ª e 9ª), sendo que a Emissão em análise encontra-se em fase final, restando apenas uma parcela de juros e amortização, cujo vencimento se dará no dia 15 de novembro de 2006. No dia 15 de agosto de 2006 foi paga a penúltima parcela no valor de R$ 6.535.099,38. Os recursos foram depositados no dia 14 de agosto e a parcela foi liquidada pelo Banco mandatário no dia seguinte. Qualitativamente, o risco dessa operação é beneficiado pela posição ocupada pela empresa e pela função que exerce para as finanças do Estado do Rio Grande do Sul, tendo sido realizada seis emissões, cujos títulos foram resgatados nos seus vencimentos e em alguns casos antecipadamente. Dessa forma, a inserção da empresa no mercado de capitais, em especial através das emissões públicas que efetuou, tem sido bem sucedida, em decorrência da implantação de um programa operacional estrategicamente voltado para esse fim, com observância das regras de boa prática ditadas por esse setor econômico. A CADIP não é uma empresa operacional, possuindo apenas receitas e despesas financeiras. Suas receitas são provenientes dos rendimentos mensais gerados pela aplicação dos recursos captados com as debêntures e por títulos que integram seu ativo. As despesas também são da mesma natureza, advindas do compromisso de pagamento das debêntures (principal acrescido de juros) aos investidores. Tais aspectos geram maior previsibilidade do fluxo de caixa, não estando este na dependência de outras variáveis que poderiam sensibilizá-lo negativamente. A possibilidade de descasamento entre a taxa de remuneração da aplicação da CADIP em relação àquela paga aos debenturistas é bastante reduzida. A taxa de remuneração dos recursos captados e depositados no SIAC é regulada por meio de contrato firmado entre a CADIP e a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, específico para cada operação e passível de ajustes entre as partes.
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