segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Austin atribui rating ‘brBB-(sf)’ para as Cotas de Classe Única do TMJ FIDC
A Austin Rating informa que, em 15 de dezembro de 2017, atribuiu o rating de crédito ‘brBB-(sf)’, com perspectiva estável, para as Cotas de Classe Única (Cotas) do TMJ Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (TMJ FIDC/ Fundo). O TMJ FIDC está autorizado a emitir apenas Cotas de Classe Única (denominadas Cotas Seniores em Regulamento) sem qualquer preferência, prioridade entre os Cotistas, ou subordinação. O Fundo não emitirá Cotas de classes Subordinadas, e não contará, portanto, com qualquer proteção em caso de default dos ativos da carteira e, consequentemente, perdas para as Cotas classificadas. A Austin Rating informa que, no dia 08 de dezembro de 2017, havia rebaixado de ‘brBBB(sf)’ para ‘brBB(sf)’ e retirado a classificação das Cotas do TMJ FIDC, que estavam sendo acompanhadas por esta agência desde a sua indicação em 06 de março de 2017 e atribuição em 25 de agosto de 2017. Os motivos para o rebaixamento e retirada do rating naquela data foram apontados em Informativo já publicado. A retomada da classificação foi possibilitada após a recontratação dos serviços desta agência, assim como pelo envio de informações recentes sobre o desempenho do Fundo. Não obstante os esclarecimentos prestados, esta agência entende que os ativos presentes na carteira possuem risco mais elevado, ainda que algumas emissões possuam ratings considerados de baixo risco de crédito emitidos por outra agência de classificação de risco definida em Regulamento, os critérios metodológicos da Austin Rating divergem quanto à percepção de risco, o que corrobora para a atribuição, nesta oportunidade, de uma classificação para as Cotas do Fundo inferior à apresentada na primeira avaliação. O TMJ FIDC foi registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 03 de fevereiro de 2016, com início de suas atividades em 13 de junho de 2017. Trata-se de um condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado, que tem a administração e custódia da Planner Corretora de Valores S/A (Planner / Administradora e Custodiante), e a gestão da TMJ Capital Gestão de Recursos Ltda. (TMJ Capital / Gestora), para a gestão profissional da carteira e seleção dos Direitos Creditórios a serem adquiridos e na cobrança dos créditos inadimplidos. O Fundo tem como objetivo a valorização de suas Cotas por meio do investimento preponderante (mínimo de 50,0% de seu PL) em Direitos Creditórios representados por Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e Debêntures. Esses ativos poderão ser de originação de diversos Devedores, respeitando-se, porém, os limites de concentração definidos em Regulamento. As Cotas possuem remuneração alvo (benchmark) de IPCA acrescido de taxa de 8,5% ao ano. Por se tratar de um Fundo aberto, o resgate das Cotas poderá ser solicitado a qualquer tempo, e o pagamento ocorrerá no 5º dia útil após a Data de Conversão (1.460 dias após a solicitação de resgate). A classificação ‘brBB-(sf)’ atribuída às Cotas emitidas pelo TMJ FIDC indica um risco relevante, relativamente a outros emissores e emissões nacionais (Brasil), de que o Fundo não devolva aos seus Cotistas o valor correspondente ao principal investido, acrescido do benchmark, na data de resgate.
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