quinta-feira, 24 de agosto de 2017
Austin atribui rating ‘brBB’ para a 1ª Emissão de Debêntures da Rio Alto Empreendimentos Imobiliários S/A
A Austin Rating informa que, em 17 de agosto de 2017, atribuiu o rating de crédito ‘brBB’, com perspectiva estável, para a 1ª Emissão de Debêntures Simples (Debêntures) não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional real e fidejussória em série única para distribuição pública com esforços restritos da Rio Alto Participações e Empreendimentos Imobiliários S/A (Rio Alto Empreendimentos / Emissora). A Austin Rating informa que, no dia 11 de abril de 2017, havia indicado o rating ‘brBBB(p)’ para as Debêntures, com base nas minutas dos instrumentos jurídicos e em outras informações preliminares. A atribuição de classificação um nível inferior nesta data decorre da não confirmação de alguns dos parâmetros que fundamentaram aquela opinião preliminar, notadamente: (i) a não constituição de conta garantia, que iria segregar os recursos captados de modo a mitigar o risco de fungibilidade (commingling risk); e (ii) a cessão de direitos creditórios deficiente, oriunda de um contrato intercompany cujo valor global atribuído de R$ 45,9 milhões dificilmente atingirá o valor esperado de 150,0% de garantia real, líquido dos custos operacionais e trazido a valor presente utilizando uma taxa que reflita o risco de performance desse contrato. A classificação inferior justifica-se, ainda, pelo aumento do volume de empréstimos da Rio Alto Empreendimentos (empresa que não tem apurado lucro líquido e possui capital social reduzido) a seus sócios e a empresas ligadas, com saldos de R$ 8,0 milhões e de R$ 5,0 milhões, respectivamente, ao final de jun/17. Esta prática contraria a expectativa desta agência quanto à aplicação dos recursos da emissão e agrava o risco da empresa, uma vez que não é possível verificar a capacidade de pagamento das empresas e de seus sócios. O rating ‘brBB’ foi definido, ademais, pelo conhecimento da recente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania – em 25 de julho de 2017, com pedido de indisponibilidade de bens mencionando um dos sócios da Devedora, o qual presta aval à operação. Na visão dessa agência, este fato, além de enfraquecer a garantia fidejussória, tende a prejudicar o acesso da Devedora a crédito e, eventualmente, afetar sua capacidade de geração de recursos no longo prazo desta operação. O relatório de rating contendo a fundamentação completa do rating foi enviado ao contratante em 18 de agosto de 2017, não tendo sido feitos por esse comentários. A versão final está sendo publicada nesta data.
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